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Perguntas frequentes

Como funciona

O que é um consórcio?

É uma compra coletiva e programada. Um grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, paga parcelas mensais e forma um fundo comum. Todo mês, em assembleia, um ou mais participantes são contemplados e recebem a carta de crédito para comprar o bem.

Não há juros e não há entrada. O que existe é uma taxa de administração, diluída nas parcelas, que remunera quem conduz o grupo.

O financiamento adianta o dinheiro e cobra por isso. O consórcio organiza a compra ao longo do tempo. A diferença central é essa: um cobra pela antecipação, o outro cobra pela organização.

Quem cuida do meu dinheiro?

A administradora. É ela que forma e conduz o grupo, realiza as assembleias, atribui o crédito, garante que o contrato seja cumprido por todos e responde pelo fundo formado pelos participantes.

No Invicta HUB você contrata com Rodobens ou Porto Bank. As duas são autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.

O pagamento é sempre feito diretamente à administradora. A Invicta é a corretora: apresenta, calcula, acompanha e responde por você. Ela nunca pede depósito, PIX ou transferência.

O que é a carta de crédito?

É o valor que você recebe ao ser contemplado, para comprar o bem à vista.

Até a contemplação, a carta é reajustada pela regra do grupo, em regra uma vez por ano. É isso que impede o crédito de perder poder de compra enquanto você aguarda: se o bem ficar mais caro, a carta acompanha.

Você escolhe o que comprar e onde, dentro da categoria contratada. Quem paga o vendedor é a administradora.

Qual é a diferença entre consórcio e financiamento?
ConsórcioFinanciamento
Custotaxa de administração e fundo de reservajuros sobre o saldo devedor
Entradanão exigeem regra, exige
Quando você recebe o bemna contemplaçãona assinatura
O valor que você recebereajustado até a contemplaçãofixado na assinatura
Quitação antecipadapermitida, sem juros a descontarpermitida, com desconto de juros

Qual dos dois custa menos depende do crédito, do prazo e do segmento. Em alguns casos é o consórcio; em outros é o financiamento. O comparador mostra os dois com os seus números, sem escolher por você.

O financiamento tem algo que o consórcio não tem: o bem é seu no dia da assinatura. Se a urgência for o fator decisivo, ela pesa mais que qualquer diferença de custo.

Quem pode contratar?

Pessoa física ou jurídica. Não há exigência de entrada.

Na maior parte dos planos, a análise de crédito acontece na contemplação, e não na contratação. É ali que a carta é liberada, e o grupo precisa da garantia de que as parcelas restantes serão pagas. Se a análise não aprovar, é possível compor renda com fiador.

Alguns planos fazem análise também na entrada no grupo. O de máquinas agrícolas é um deles.

Como escolho o crédito e o prazo?

Pelo bem que você quer e pela parcela que cabe no seu mês.

Prazo maior significa parcela menor e mais tempo de contrato. E, como o reajuste acontece ao longo do contrato, mais tempo também significa mais reajustes. No simulador você move o crédito ou o prazo, e a parcela responde na hora.

Se o valor do bem mudar depois, a cota pode ser ajustada dentro das regras do grupo.

Preciso dar entrada?

Não. A primeira parcela é a primeira parcela.

O que existe é o lance: uma antecipação voluntária de parcelas, ofertada em assembleia para disputar a contemplação. Não é entrada nem é obrigatório, e o valor ofertado abate parcelas em vez de virar custo.

Contemplação, lance e assembleia

Todo mundo é contemplado?

Sim, até o encerramento do grupo. Todo consorciado que mantiver as parcelas em dia recebe a sua carta de crédito: por sorteio, por lance ou na última assembleia do prazo contratado.

O que ninguém pode dizer é quando. Essa é a diferença entre o consórcio e uma compra à vista, e é a única incerteza real do produto.

Duas condições sustentam essa garantia: manter o pagamento em dia e o grupo seguir até o fim do prazo.

O que é contemplação?

Contemplação é o momento em que a sua carta de crédito é liberada e você passa a poder comprar o bem. Ela acontece em assembleia, por um de dois caminhos: sorteio ou lance.

Até a contemplação você paga e aguarda. Depois dela você compra, e continua pagando as parcelas restantes.

O que é a assembleia?

É a reunião mensal do grupo, conduzida pela administradora. Nela são feitas as contemplações do mês e a prestação de contas.

A primeira assembleia é a que constitui oficialmente o grupo, com procedimentos definidos pelo Banco Central. Depois dela, há uma por mês, até o encerramento.

Você acompanha o resultado pelo aplicativo ou pela área do cliente da administradora, e é avisado por e-mail ou SMS quando for contemplado.

Como funciona o sorteio?

Todo participante em dia com as parcelas entra em todos os sorteios, desde a primeira assembleia, inclusive quem acabou de entrar no grupo. O número de parcelas já pagas não muda a sua chance.

O mecanismo do sorteio está no contrato do grupo e varia por administradora: pode ser a extração da Loteria Federal do mês, pode ser um globo giratório na assembleia.

Há uma condição, e ela é a única: estar em dia. Parcela atrasada tira você do sorteio daquele mês.

Quando eu vou ser contemplado?

Não existe data. A contemplação depende do sorteio, que é aleatório, e do lance, que depende do que os outros participantes ofertarem no mesmo mês.

O que se descreve é a janela: você pode ser contemplado desde a primeira assembleia depois da contratação até a última do prazo do grupo.

O que se trabalha é o lance, e é aí que a estratégia entra.

O que é lance?

Lance é a antecipação de parcelas futuras, oferecida em assembleia para disputar a contemplação. Funciona como um leilão: no mês, quem oferta mais leva.

Por isso lance não é garantia. É probabilidade, e é a única variável da contemplação que está na sua mão.

Se o seu lance vencer, o valor ofertado não é custo extra: ele abate parcelas. Dependendo da administradora e da sua escolha, reduz o valor das parcelas restantes ou encurta o prazo.

Quais são os tipos de lance?
TipoComo funciona
Livrevocê define quantas parcelas quer antecipar. Quem ofertar mais no mês vence
Fixoa administradora define o percentual. Se mais de um consorciado ofertar, há sorteio entre eles
Embutidoparte do lance sai da própria carta de crédito, e o valor que você recebe diminui

O lance embutido é o que menos exige dinheiro próprio e o que mais reduz a carta: é uma troca, não um desconto. As modalidades, os percentuais e os limites variam por administradora e estão no contrato do grupo.

Posso usar o FGTS?

Sim, em consórcio de imóvel residencial, com três finalidades: ofertar como lance, complementar a carta de crédito, ou amortizar e quitar o saldo devedor depois da compra.

A liberação não é da administradora. É da Caixa Econômica Federal, e segue as regras dela: imóvel residencial urbano, para moradia própria, com tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS e as demais condições da circular vigente.

O FGTS não entra na simulação. Ele muda a sua estratégia de lance, não o cálculo da parcela.

Fui contemplado. E agora?

Você recebe a confirmação por e-mail ou SMS logo depois da assembleia, com as orientações e a documentação necessária.

Três coisas acontecem em seguida:

  1. Se a contemplação foi por lance, o pagamento do lance precisa ser concluído para a contemplação se efetivar.
  2. Há análise de crédito, e ela existe para proteger o grupo. A carta é dinheiro do grupo, e o grupo precisa da garantia de que as parcelas restantes serão pagas. Se a análise não aprovar, é possível compor renda com fiador.
  3. Você escolhe o bem e envia a documentação. O prazo até a compra depende do tipo de bem e da análise dos documentos.
Posso receber o valor em dinheiro em vez de comprar o bem?

Em regra, não. A carta de crédito existe para comprar o bem do segmento contratado.

Alguns regulamentos preveem uma exceção, com condições estritas: depois de um prazo mínimo contado da contemplação, e apenas se o valor for usado para quitar integralmente o seu saldo devedor.

A exceção não vale para quem usou FGTS no lance nem para as modalidades de construção e reforma. As condições completas estão no regulamento do grupo.

E se eu quiser sair?

Você pode declarar desistência e sair do grupo. O que acontece então:

  • você continua participando dos sorteios para reaver o que pagou ao fundo comum;
  • a taxa de administração e os seguros não são devolvidos;
  • há multa por quebra de contrato, prevista no regulamento.

Os detalhes, e as alternativas que costumam preservar mais valor, estão na pergunta 5.3.

As parcelas são fixas?

Não. O contrato é reajustado pela regra do grupo, em regra uma vez por ano, por um índice de preços. A parcela acompanha.

Antes da contemplação, a carta sobe na mesma proporção. É isso que impede o crédito de envelhecer: se o bem ficar mais caro, o seu crédito também vale mais.

Depois da contemplação, você já retirou o crédito. O reajuste continua, e é ele que mantém o poder de compra de quem ainda está esperando. É o mesmo mecanismo que protegeu você.

O índice e a data de aniversário estão no contrato do grupo.

O seguro prestamista é obrigatório?

A contratação varia por administradora e por grupo, e está no seu contrato.

O que o prestamista faz: em caso de morte ou invalidez permanente do titular, ele quita o saldo devedor do contrato. A cota segue, o crédito segue, e a família recebe o bem sem a dívida.

Sem ele, o contrato não desaparece. O saldo devedor continua, e a cota entra no inventário junto com o restante do patrimônio. Num plano de 120 ou 180 meses, isso pode significar mais de uma década de parcelas transferidas para quem ficou.

O seguro é calculado sobre o saldo devedor e já está incluído na parcela que você simulou.

O que você paga

Como é composta a parcela?

Quatro partes, todas fixadas no contrato:

Fundo comumo seu crédito, dividido pelo número de meses. É o que forma o dinheiro do grupo
Taxa de administraçãoo que a administradora cobra para conduzir o grupo, diluída em todas as parcelas
Fundo de reservareserva do grupo para imprevistos. Nem todo plano tem
Seguroquando faz parte do plano, calculado sobre o saldo devedor

Nenhuma delas é juro.

A metodologia mostra a conta inteira, com os mesmos números que o simulador usa.

O que é a taxa de administração?

É o que a administradora recebe para criar e conduzir o grupo: realizar as assembleias, atribuir o crédito, gerir os recursos e cobrar o cumprimento do contrato.

O percentual varia por plano, por prazo e por segmento, e está no contrato antes de você assinar. Não é cobrada de uma vez: é diluída em todas as parcelas.

O que é o fundo de reserva?

É a reserva de emergência do grupo. Cobre imprevistos como a inadimplência de um participante, despesas bancárias e demandas jurídicas, situações que, sem ela, afetariam quem está em dia.

Se sobrar saldo no encerramento do grupo, ele é devolvido aos participantes, na proporção do que cada um contribuiu.

Nem todo plano tem fundo de reserva. Quando não tem, o simulador mostra zero.

O consórcio tem juros?

Não. A taxa de administração e o fundo de reserva são percentuais fixos sobre o valor contratado. O seguro, quando existe, é calculado sobre o saldo devedor. Nenhum deles cobra pelo tempo, como o juro cobra.

Isso não significa que o consórcio sempre custe menos que um financiamento. Ele custa de outra forma, e qual dos dois custa menos depende do crédito, do prazo e do segmento. É por isso que o comparador existe.

O que é a parcela reduzida?

É um plano em que você paga uma parcela menor até a contemplação, com um redutor sobre a amortização.

Um redutor de 30% significa que você paga 70% da parcela nesse período, e não que a parcela caia para 30%.

Depois da contemplação, a diferença acumulada volta, de uma vez ou diluída nas parcelas restantes, conforme a regra do grupo. Em algumas modalidades é possível manter o crédito reduzido e, com ele, a parcela menor. O contrato do grupo diz qual é o seu caso.

Por que a parcela é reajustada?

Porque a carta de crédito é reajustada, e a parcela acompanha na mesma proporção.

Antes da contemplação, a parcela sobe e a sua carta sobe junto. É o que mantém o seu poder de compra.

Depois da contemplação, você já retirou o crédito. O reajuste continua, e é ele que mantém o poder de compra de quem ainda está esperando. É o mesmo mecanismo que protegeu você.

O índice e a data de aniversário estão no contrato do grupo.

Posso antecipar parcelas ou quitar antes?

Pode. A antecipação abate parcelas do fim para o começo ou reduz o valor das restantes, conforme a regra do seu grupo.

Há uma diferença de estrutura em relação ao financiamento: como não há juros correndo sobre o saldo devedor, antecipar não gera desconto de juros. O que muda é o prazo ou o valor da parcela.

Em consórcio de imóvel, o FGTS pode ser usado para amortizar ou quitar, dentro das regras da Caixa.

O que a Invicta cobra?

Nada de você.

A Invicta é remunerada pela administradora, como qualquer corretora do mercado. O seu custo é o que está na parcela, e é o mesmo que você teria contratando direto.

Todo pagamento é feito diretamente à administradora. A Invicta nunca pede depósito, PIX ou transferência.

Regras do seu bem

O que posso comprar?

A regra é uma só: o bem tem de ser da mesma categoria do seu contrato. Dentro dela, você escolhe o que quiser e onde quiser.

CategoriaO que entra
Imóveiscasa, apartamento, terreno, imóvel comercial, imóvel rural · construção · reforma
Automóveiscarros novos e usados
Pesadoscaminhões, ônibus, implementos rodoviários
Máquinas agrícolastratores, colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores, implementos
Serviçosviagens, formatura, procedimentos de saúde, festas e outros previstos em contrato

Não é possível trocar de categoria depois de contratado.

E se o bem custar menos que a minha carta?

Você usa a diferença conforme a regra do grupo: em despesas ligadas ao próprio bem, como documentação, impostos e seguro; para adiantar parcelas; ou para reduzir as parcelas restantes.

E se custar mais?

Você completa a diferença com recursos próprios. Em imóvel residencial, o FGTS também pode complementar a carta.

A administradora paga ao vendedor o valor da carta. O restante é acertado por você.

Imóvel: dá para construir, reformar ou quitar financiamento?

Dá. Além da compra de imóvel pronto, o crédito de imóvel atende construção em terreno próprio, reforma e quitação de financiamento imobiliário.

Cada uma tem documentação e prazo próprios: construção e reforma envolvem acompanhamento de obra, e a quitação envolve o contrato do banco atual.

Automóvel: posso comprar usado?

Pode, com regras de idade e procedência definidas pela administradora. Carro usado exige vistoria e documentação específica, e o pagamento continua sendo feito pela administradora ao vendedor.

Pesados e máquinas agrícolas: qual a idade máxima do bem?

Depende da administradora.

Na Porto Bank: ônibus, caminhões e implementos rodoviários, novos ou usados, com até 6 anos, contando o ano vigente. Tratores, máquinas e implementos agrícolas com até 2 anos, contando o ano vigente, comprados em revendedor ou concessionária.

Na Rodobens: o consórcio de máquinas agrícolas é só para máquinas 0 km.

Serviços: o que entra?

Viagens, formatura, procedimentos de saúde, festas e outros serviços previstos no contrato do grupo.

É o segmento de menor faixa de crédito e menor prazo, planejado para objetivos de valor definido e horizonte curto.

Como funciona a compra depois da contemplação?

Você escolhe o bem e onde comprar, e informa a escolha à administradora, com a documentação do vendedor e do bem. A administradora analisa e paga diretamente ao vendedor.

O prazo até a liberação depende do tipo de bem, da modalidade (aquisição, construção, reforma ou quitação) e da análise dos documentos. Documentação completa e correta é o que mais encurta esse tempo.

Imprevistos

E se eu atrasar uma parcela?

Parcela em atraso tira você dos sorteios e dos lances daquele mês. Regularizado o pagamento, você volta a participar.

Atraso prolongado leva ao cancelamento da cota, com as consequências da pergunta 5.3. O prazo e as condições estão no contrato do grupo.

Se o mês estiver apertado, fale com a gente antes de deixar vencer. Quase sempre há caminho, e ele custa menos que o cancelamento.

Posso transferir minha cota para outra pessoa?

Pode. A transferência está prevista na Lei 11.795/2008 e pode acontecer antes ou depois da contemplação.

O novo titular assume os direitos e também as obrigações da cota, inclusive as parcelas restantes. A transferência depende de aprovação da administradora.

Quem compra uma cota já contemplada tem acesso direto ao crédito e continua pagando as parcelas que faltam.

Posso desistir? Recebo o que paguei de volta?

Pode desistir. E é importante entender exatamente o que volta.

  • Volta: o que você pagou ao fundo comum.
  • Não volta: a taxa de administração e os seguros já pagos.
  • É descontada: a multa por quebra de contrato prevista no regulamento.

E há um ponto que costuma surpreender: você não recebe na hora. Ao desistir, você sai do grupo, mas continua concorrendo nos sorteios para reaver o valor, ou aguarda o encerramento do grupo, conforme a regra do contrato.

Por isso, antes de desistir, vale olhar duas alternativas: transferir a cota para alguém ou negociar a venda dela. As duas costumam preservar mais valor.

E se acontecer algo comigo?

É a função do seguro prestamista (veja a pergunta 2.13): em caso de morte ou invalidez permanente do titular, ele quita o saldo devedor. A cota segue, o crédito segue, e a família recebe o bem sem a dívida.

Sem ele, o contrato não desaparece: o saldo devedor continua, e a cota entra no inventário junto com o restante do patrimônio.

Em consórcio de imóvel há ainda o seguro DFI, que protege o imóvel depois da contemplação, e o seguro de quebra de garantia, que protege o grupo. As coberturas e a obrigatoriedade de cada um estão no contrato.

O que acontece quando o grupo encerra?

Até o encerramento, todos os participantes em dia já foram contemplados.

No fechamento, a administradora presta contas e devolve o que sobrar, como o saldo do fundo de reserva e valores não utilizados, na proporção de cada participante.

Se você tiver valores a resgatar, a administradora avisa, e você faz a solicitação pelos canais dela.

O meu dinheiro está protegido?

O consórcio é regulado pela Lei 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. As administradoras precisam de autorização para operar e prestam contas ao grupo em assembleia.

Os recursos do grupo ficam separados do patrimônio da administradora: o dinheiro do grupo é do grupo. E o fundo de reserva existe justamente para absorver imprevistos sem que quem está em dia seja afetado.

Rodobens e Porto Bank são autorizadas pelo Banco Central.

Posso mudar o valor do crédito depois de contratar?

Em geral, sim, dentro das faixas do grupo e das regras do contrato. É comum quando o preço do bem muda, ou quando o seu planejamento muda.

O que não muda é a categoria: consórcio de imóvel continua sendo de imóvel.

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